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Após a contemplação de 3 cotas, 1 por sorteio, 1 por lance fixo e 1 por lance livre, no caso de haver outras ofertas de lance e restar saldo suficiente, haverá nova contemplação.
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Sim. Caso o consorciado decida não participar do sorteio de um determinado mês, deve realizar a sua exclusão até às 20h do dia útil anterior à assembleia por meio dos Serviços Online, na internet, pelo Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento ou nas agências da CAIXA, em horário de expediente bancário. Se o consorciado desistir da exclusão, deverá fazer a inclusão pelos mesmos canais. A exclusão terá validade somente para a Assembleia daquele mês.
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a) No momento em que o consorciado desejar usar sua Carta de Crédito, a CAIXA efetuará a análise de risco por solicitação do consorciado e, caso aprovada a Carta de Crédito é emitida no mesmo momento. A análise terá validade de 45 dias.
b) Logo em seguida, o consorciado deve coletar os seguintes dados do fornecedor e levar à agência CAIXA para a autorização de faturamento:
I. Dados do fornecedor/ vendedor: Razão Social; CNPJ; Endereço; Cidade; CEP; Telefone e contato.
II. Dados bancários do fornecedor/ vendedor (nº do banco; agência; nº da conta);
III. Dados do veículo: Marca, Modelo do Veículo que consta na NF, Ano/Modelo, Chassi).
c) Após o consorciado entregar os dados do fornecedor, a agência solicita à CAIXA CONSÓRCIOS a autorização de faturamento, que tem o prazo de 4 dias a partir da solicitação para ser atendida.
d) Ao emitir a autorização de faturamento, a administradora emite também o contrato de alienação fiduciária.
e) O consorciado levará a autorização de faturamento ao vendedor e logo após fará reconhecimento de firma no cartório.
f) O consorciado entrega a nota fiscal na agência CAIXA.
g) A administradora aliena o veiculo no SNG em até 4 dias;
h) Pagamento do bem.
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a) No momento em que o consorciado desejar usar sua Carta de Crédito, a CAIXA efetuará a análise de risco por solicitação do consorciado e, caso aprovada a Carta de Crédito poderá ser emitida no mesmo momento. A análise terá validade de 45 dias.
b) O veículo deverá ser vistoriado, por solicitação efetuada na agência CAIXA com o prazo para serviço de 72 horas para capitais e 96 horas para demais regiões. Para solicitar a vistoria, será necessária a apresentação do CRV do veículo.
c) Logo em seguida, o consorciado deve coletar os seguintes dados do fornecedor e levar à agência CAIXA para a autorização de faturamento:
I. Dados do fornecedor/ vendedor: Razão Social; CNPJ; Endereço; Cidade; CEP; Telefone e contato.
II. Dados bancários do fornecedor/ vendedor (nº do banco; agência; nº da conta);
III. Dados do veículo: Marca, Modelo do Veículo que consta na NF, Ano/Modelo, Chassi)
d) Depois de o consorciado entregar os dados do fornecedor, a agência solicita à CAIXA CONSÓRCIOS a autorização de faturamento, que tem o prazo de 4 dias a partir da solicitação para ser atendida.
e) Ao emitir a autorização de faturamento, a administradora emite também o contrato de alienação fiduciária.
f) O consorciado levará a autorização de faturamento ao vendedor e logo após fará reconhecimento de firma no cartório.
g) O consorciado entrega a nota fiscal na agência CAIXA.
h) A administradora aliena o veiculo no SNG em até 4 dias;
i) Pagamento do bem.
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1. Análise de risco de crédito;
2. Emissão da carta de crédito;
3. Autorização de faturamento;
4. Alienação do veiculo no SNG;
5. Pagamento do bem.
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1. Análise de risco de crédito;
2. Emissão da carta de crédito;
3. Vistoria do veiculo
4. Autorização de faturamento;
5. Alienação do veiculo no SNG;
6. Pagamento do bem.
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Nos Serviços Online, na internet, no Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento, nas Agências da CAIXA, 9 horas após a realização da Assembleias.
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Havendo recurso para contemplar 3 consorciados, a ordem de prioridade para contemplação é: 1 sorteio, 1 lance fixo e 1 lance livre.