CONDIÇÕES DO PRODUTO

CONSTRUÇÃO

CONTEMPLAÇÃO

  • Após a contemplação de 3 cotas, 1 por sorteio, 1 por lance fixo e 1 por lance livre, no caso de haver outras ofertas de lance e restar saldo suficiente, haverá nova contemplação.
  • Sim. Caso o consorciado decida não participar do sorteio de um determinado mês, deve realizar a sua exclusão até às 20h do dia útil anterior à assembleia por meio dos Serviços Online, na internet, pelo Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento ou nas agências da CAIXA, em horário de expediente bancário. Se o consorciado desistir da exclusão, deverá fazer a inclusão pelos mesmos canais. A exclusão terá validade somente para a Assembleia daquele mês.
  • a) No momento em que o consorciado desejar usar sua Carta de Crédito, a CAIXA efetuará a análise de risco por solicitação do consorciado e, caso aprovada a Carta de Crédito é emitida no mesmo momento. A análise terá validade de 45 dias. b) Logo em seguida, o consorciado deve coletar os seguintes dados do fornecedor e levar à agência CAIXA para a autorização de faturamento: I. Dados do fornecedor/ vendedor: Razão Social; CNPJ; Endereço; Cidade; CEP; Telefone e contato. II. Dados bancários do fornecedor/ vendedor (nº do banco; agência; nº da conta); III. Dados do veículo: Marca, Modelo do Veículo que consta na NF, Ano/Modelo, Chassi). c) Após o consorciado entregar os dados do fornecedor, a agência solicita à CAIXA CONSÓRCIOS a autorização de faturamento, que tem o prazo de 4 dias a partir da solicitação para ser atendida. d) Ao emitir a autorização de faturamento, a administradora emite também o contrato de alienação fiduciária. e) O consorciado levará a autorização de faturamento ao vendedor e logo após fará reconhecimento de firma no cartório. f) O consorciado entrega a nota fiscal na agência CAIXA. g) A administradora aliena o veiculo no SNG em até 4 dias; h) Pagamento do bem.
  • a) No momento em que o consorciado desejar usar sua Carta de Crédito, a CAIXA efetuará a análise de risco por solicitação do consorciado e, caso aprovada a Carta de Crédito poderá ser emitida no mesmo momento. A análise terá validade de 45 dias. b) O veículo deverá ser vistoriado, por solicitação efetuada na agência CAIXA com o prazo para serviço de 72 horas para capitais e 96 horas para demais regiões. Para solicitar a vistoria, será necessária a apresentação do CRV do veículo. c) Logo em seguida, o consorciado deve coletar os seguintes dados do fornecedor e levar à agência CAIXA para a autorização de faturamento: I. Dados do fornecedor/ vendedor: Razão Social; CNPJ; Endereço; Cidade; CEP; Telefone e contato. II. Dados bancários do fornecedor/ vendedor (nº do banco; agência; nº da conta); III. Dados do veículo: Marca, Modelo do Veículo que consta na NF, Ano/Modelo, Chassi) d) Depois de o consorciado entregar os dados do fornecedor, a agência solicita à CAIXA CONSÓRCIOS a autorização de faturamento, que tem o prazo de 4 dias a partir da solicitação para ser atendida. e) Ao emitir a autorização de faturamento, a administradora emite também o contrato de alienação fiduciária. f) O consorciado levará a autorização de faturamento ao vendedor e logo após fará reconhecimento de firma no cartório. g) O consorciado entrega a nota fiscal na agência CAIXA. h) A administradora aliena o veiculo no SNG em até 4 dias; i) Pagamento do bem.
  • 1. Análise de risco de crédito; 2. Emissão da carta de crédito; 3. Autorização de faturamento; 4. Alienação do veiculo no SNG; 5. Pagamento do bem.
  • 1. Análise de risco de crédito; 2. Emissão da carta de crédito; 3. Vistoria do veiculo 4. Autorização de faturamento; 5. Alienação do veiculo no SNG; 6. Pagamento do bem.
  • Nos Serviços Online, na internet, no Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento, nas Agências da CAIXA, 9 horas após a realização da Assembleias.
  • Havendo recurso para contemplar 3 consorciados, a ordem de prioridade para contemplação é: 1 sorteio, 1 lance fixo e 1 lance livre.

GARANTIA

  • Na aquisição, o próprio imóvel adquirido, a garantia a ser oferecida na modalidade reforma e/ou ampliação deve ser o próprio imóvel, objeto da reforma e/ou ampliação. No caso da modalidade construção, deve ser dado o terreno onde será construído o imóvel. No caso de imóvel rural, a garantia será obrigatóriamente um imóvel urbano.
  • Em caso de aquisição de imóvel rural, nos casos em que a engenharia da CAIXA não tenha aceitado o imóvel a ser adquirido como garantia e nos casos em que o valor da avaliação seja inferior ao valor da compra e venda é permitida a substituição do bem dado como garantia desde que o novo bem seja aprovado na avaliação, e a partir do pagamento da taxa de substituição da garantia, que corresponde a 1% do crédito atualizado ou R$600,00, o que for maior. O consorciado deve estar adimplente.

INADIMPLÊNCIA

LANCE

  • O consorciado pode ofertar pelo Serviços Online, na Internet, Atendimento Eletrônico na Central de Relacionamento até às 17h do dia anterior à Assembleia, ou em uma agência da Caixa, durante o expediente bancário. A primeira assembleia será realizada sempre fisicamente, na sede da administradora, sendo que a oferta de lances para este pleito poderá ser feita até as 17h do dia anterior à assembleia.
  • Na oferta de mais de um lance na modalidade livre, para uma mesma AGO, será considerada válida somente a última oferta, independente do valor.
  • É a utilização de até 50% do valor da Carta de Crédito para o pagamento do lance. O valor da Carta de Crédito liberada ao consorciado é o resultado da diferença entre o valor do crédito vigente e o valor do lance ofertado. Limitado a utilização em até 50% da Carta de Crédito vigente para pagamento do lance.
  • Amortização diluída é a redução da prestação, sendo que o valor da nova prestação não poderá ser inferior a 20% da atual.
  • Somente será alterada a forma de amortização do lance pago se a solicitação ocorrer antes da realização da próxima Assembleia. Pode utilizar o valor pago no lance para amortizar o prazo ou a prestação.

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