Consórcio é um sistema que reúne em grupo pessoas físicas e/ou jurídicas com interesse comum para compra de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento, onde o valor do bem é diluído num prazo pré-determinado.
As primeiras operações de consórcio no Brasil surgiram no início dos anos 60, quando as indústrias recém-criadas precisavam escoar suas produções. As administradoras surgiram para suprir a carência de instituições financeiras que concedem financiamentos à aquisição desses bens.
Inicialmente, essa atividade dependia de prévia autorização do Ministério da Fazenda. Mas, em 1991, a Lei nº 8.177 determinou a transferência ao Banco Central do Brasil das atribuições pertinentes à regulamentação, fiscalização e aplicação de punições.
O objetivo do grupo é garantir, por meio de autofinanciamento, os valores necessários para contemplação dos consorciados, conforme estabelecido nas condições da operação do consórcio, pagando as prestações correspondentes.
Para adquirir uma cota de consórcio, o cliente deve assinar um Contrato de Adesão, onde estarão estabelecidas as regras que conduzirão o negócio contratado, como: taxa de administração, prazo de contratação, valor das prestações, reajuste das prestações e do saldo devedor, condições de contemplação, direitos e obrigações do consorciado e da administradora, entre outros.
Ela ocorre por meio de sorteio ou lance, e permite o recebimento do bem antes do final do prazo de pagamento. Na contemplação o consorciado receberá uma carta de crédito, que pode ser utilizada na aquisição do bem escolhido a qualquer momento, limitado ao prazo final do grupo.
Após análise da administradora e liberação da Carta de Crédito, o consorciado escolhe o bem, apresenta as garantias exigidas à administradora e, após aprovação, terá a liberação do pagamento do bem. Mesmo após a contemplação, o consorciado deverá continuar pagando as prestações até o encerramento do grupo.
Para ter certeza de que está investindo seu dinheiro com segurança, lembre-se de que só podem administrar grupos de consórcios as empresas que possuem autorização emitida pelo Banco Central do Brasil, que avalia sua capacidade financeira, econômica e gerencial. Como a CAIXA CONSÓRCIOS, por exemplo.
A administradora é uma empresa autorizada pelo Banco Central - órgão responsável pela regulamentação do setor - para gestão dos interesses dos grupos. Para isso, recebe pela prestação do serviço uma taxa de administração, que varia de acordo com cada empresa, modalidade do consórcio e prazo do plano.
A CAIXA CONSÓRCIOS preenche todos os requisitos exigidos pelo Banco Central, proporcionando a credibilidade e a segurança que você precisa para concretizar o seu projeto, firmando-se como a administradora que mais contempla seus consorciados no mercado de consórcios.
E o que é melhor, ainda conta com a experiência e a credibilidade da CAIXA, o banco da habitação.
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